"A vitória brilhará àquele que tímido ouse". Agostinho da Silva
Quinta-feira, 31 de Julho de 2008
São Pedro de Moel

São Pedro de Moel é a minha praia de eleição. Local de recordações de infância, onde tive o prazer de colaborar com a Casa-Museu Afonso Lopes Vieira, onde as suas geométricas ruas nos conduzem invariavelmente a um rosto (marinhense) nosso conhecido.

 

A Revista Visão, na edição da semana passada, escolheu-a como um dos "10 destinos Visão”. Pela traça única das suas casas, pela fantástica paisagem natural, pela praça Afonso Lopes Vieira que acolhe todos os transeuntes que por lá passeiam.
 
Esta distinção, mais do que merecida, é um orgulho!


publicado por Margarida Balseiro Lopes às 02:45
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Segunda-feira, 28 de Julho de 2008
Filme de Elite


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Domingo, 27 de Julho de 2008
Brutal!

 

 


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Sábado, 26 de Julho de 2008
Edward Hopper (8)



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Sexta-feira, 25 de Julho de 2008
Engraçadote


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Quinta-feira, 24 de Julho de 2008
Volte-Face

Para quem aprecia a escrita do já afamado Steven Saylor, certamente, que não ficará decepcionado com o seu Volte-Face, em que este nos revela os macabros assassínios de Austin no final do século XIX. Com um enredo arrebatador que nos dá a conhecer a vida do escritor texano O. Henry, no seu estilo inconfundível, Steven Saylor retrata-nos uma América segregacionista , literalmente, a preto e a branco.
Recomendo.

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publicado por Margarida Balseiro Lopes às 13:53
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Filme Lynchado


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publicado por Margarida Balseiro Lopes às 02:47
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Quarta-feira, 23 de Julho de 2008
Um filme verdadeiramente psicótico


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Sexta-feira, 18 de Julho de 2008
O primeiro é melhor


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Quinta-feira, 10 de Julho de 2008
Leya Mais

O Grupo Leya celebrou um acordo com o Google com o objectivo de disponibilizar excertos de obras portuguesas para promover a Língua e a Cultura portuguesas.

 

Manuel Alegre, Rodrigo Guedes de Carvalho, Inês Pedrosa e Alice Vieira, são apenas alguns dos autores que já estão em http://books.google.pt.

 

Este é o único acordo, nos últimos anos, que promove verdadeiramente a Língua de Camões.



publicado por Margarida Balseiro Lopes às 17:04
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É bom ter o Medeia Card


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Terça-feira, 8 de Julho de 2008
Aborto: uma questão jurídica ou moral?

O aborto, que consiste interrupção provocada da gravidez, é tratado no Código Penal, nos artigos 140º e seguintes, dos crimes contra a vida intra-uterina.
Cumpre saber se esta é uma questão jurídica, fundamental para a convivência da sociedade e para a prossecução do bem comum, ou se se trata de uma questão da vida moral, da ordem de consciências, visando o aperfeiçoamento dos indivíduos, orientando-os para o bem.


A questão do aborto, em meu entender, remete para o artigo 24º da Constituição, segundo o qual a vida humana é inviolável, uma pedra basilar num Estado de Direitos Humanos. Ainda que os artigos 66º e 68º do Código Civil só atribuam personalidade jurídica após o nascimento completo e com vida, é inegável que há vida humana, quando falamos de nascituros. Desde a sua concepção emerge um ser dotado de uma estrutura e de uma dinâmica humana autónoma, embora funcionalmente dependente da mãe. O nascituro é considerado como um bem juridicamente protegido, tanto mais que o legislador no artigo 24º CRP não distinguiu a vida extra-uterina. Aliás o Código Civil dedica-lhes alguns artigos, o 952º, 2033º, 1878º, 2240º/2. Tal não significa que deva ser dispensada uma tutela jurídico-penal idêntica em todas as fases da vida, e que tal tutela seja absoluta, como disso é exemplo o regime da interrupção voluntária da gravidez. No entanto, por se tratar de um bem protegido juridicamente, esta é uma questão jurídica, que apesar de autónoma da moral, a intersecta.


A distinção entre direito e moral não é linear. Se desde as eras primitivas, passando pela civilização greco-romana, culminando na época medieval, a moral foi sendo amplamente confundida e elevada à categoria jurídica. A Escola de Direito Natural Racionalista veio alterar esta tendência, separando o direito da moral, através de Fichte, Tomásio e Kant.
Os critérios de distinção entre direito e moral são vários, Kaufmann e o Prof. Mário Reis Marques optam pelo: critério de finalidade, critério de exterioridade, critério de heteronomia, critério de coercibilidade, critério de bilateralidade e critério de legalidade.


Segundo o critério de finalidade, o direito está ao serviço da sociedade, avaliando e determinando, a partir de uma escala de valores, de uma dimensão social, a vida comum dos indivíduos; a moral contempla os actos humanos a partir de uma dimensão pessoal, com vista ao aperfeiçoamento do indivíduo. Na situação em apreço, há uma valoração de dois valores constitucionalmente garantidos, o da expressão do desenvolvimento da personalidade da mulher e o da vida intra-uterina, artigo 24º, ainda que haja simultaneamente uma ponderação de valores, dos seus valores, por parte da mulher que aborta.


Já o critério de exterioridade diz-nos que o direito regula acções externas, pondo em relevo o aspecto exterior das condutas; moral regula os actos internos, prestando atenção à intenção, aos motivos do agente e da acção. Porém esta não é uma classificação dicotómica, mas sim gradativa: no direito valora-se o interior desde fora, na moral valora-se o exterior a partir do interior.


Também o critério da heteronomia não é absoluto. O direito é heterónomo porque tem origem numa vontade alheia, é imposto de fora. A moral é autónoma porque, sendo o homem a atribuir a si próprio as regras da sua acção, existe nela auto-legislação, uma auto-vinculação. No entanto, existe também uma vinculação autónoma do cidadão em relação ao direito, tanto mais numa matéria tão delicada como a da maternidade.


A coercibilidade é uma das características do direito, o incumprimento de normas jurídicas dá lugar à sanção, que é tarefa do Estado. As normas morais são incoercíveis, só a nível interno é que existem sanções, como disso é exemplo a culpa e o remorso.


Também na bilateralidade do aborto, na existência de uma mulher que interrompe voluntariamente uma gravidez e no feto abortado, e na própria sociedade que iria integrar o novo ser, reside um argumento para sustentar que estamos, preferencialmente, dentro da esfera jurídica. Há, no entanto, também neste critério uma dimensão moral, que diz respeito à obrigação moral que se dirige à mulher que aborta, enquanto ente individual.


Por fim, o critério da legalidade não se afigura como adoptável, já que tanto o direito como a moral pertencem ao mundo ético-jurídico.


Tendo em conta estes critérios, duas importantes correntes do pensamento jurídico têm diferente entendimento. Os jusnaturalistas entenderiam que o verdadeiro direito é aquele que se ajusta à moral, pelo que o aborto teria o tratamento jurídico que a moral indicasse. O positivismo jurídico aponta para uma total separação entre direito e moral, pelo que esta seria uma questão exclusivamente jurídica. O positivismo moderado de Hart admite uma incorporação, por parte do direito, de valores de índole moral.


A moral não paira em termos positivos sobre o direito. Pode não haver coincidência, e o direito possa abster-se de condenar algumas práticas consideradas imorais, como a prostituição. No caso do aborto, estamos no "espaço livre de direito", uma vez que há uma ausência de valoração, e não falta de regulamentação jurídica, que delimite legalmente as fronteiras dentro das quais o aborto "não é proibido, nem é permitido", o Código Penal limita-se a dizer que "não é punível". Nesta situação, não há uma colisão frontal com uma valoração religiosa, mas também não há uma equiparação da moral à esfera jurídica. É uma opção do direito, uma vez que esta é uma questão jurídica.


No entanto, o Direito traduz aquela parte do normativo social que tutela condutas humanas relevantes para a manutenção de uma convivência social, assente num saudável equilíbrio de interesses, daí que o Prof. Mário Reis Marques fale num mínimo ético, e Kaufmann fale num máximo ético, devido aos meios de coerção de que o direito dispõe e melhor garantem a sua eficácia.


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publicado por Margarida Balseiro Lopes às 19:17
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Quinta-feira, 3 de Julho de 2008
A minha Lisboa

 

Esplanada da Graça


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publicado por Margarida Balseiro Lopes às 17:49
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Coisas que sobejam (5)

Descriminar

v. tr.

             tirar a culpa a.

    

Discriminar

v. tr.,
diferenciar;
separar;
destrinçar;
discernir;



publicado por Margarida Balseiro Lopes às 17:46
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Quarta-feira, 2 de Julho de 2008
Cícero, sempre actual

 

"No meio das armas calam-se as leis."



publicado por Margarida Balseiro Lopes às 23:33
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Edward Hopper (7)



publicado por Margarida Balseiro Lopes às 15:00
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